REPASSE CLANDESTINO DE INTERNET É CRIME!
A pirataria de internet, infelizmente, tem se tornado uma prática não muito rara atualmente, sendo realizada com intuito de obter o fornecimento do serviço de forma mais barata ou até mesmo gratuita, mas é importante lembrar que essa prática é ilícita. A revenda clandestina de internet caracteriza-se pelo repasse dos serviços de telecomunicações a terceiros de forma ilegal uma vez que o serviço é cedido sem a devida autorização da ANATEL, agência que regula a prestação dos serviços de telecomunicação.
Tal ato caracteriza crime de exploração clandestina, de acordo com o art. 183 da lei Nº. 9.472 (Lei Geral das Telecomunicações - LGT), sendo punida com detenção de dois a quatro anos, aumentada em metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Uma das formas de repasse de sinal se dá através de links fornecidos por uma pessoa física, que contrata o serviço de uma empresa e, posteriormente, realiza o compartilhamento para amigos, familiares, vizinhos, etc.
É importante lembrar, porém, que a prestadora do serviço pode se valer dos meios legais para fazer cessar essa prática ilegal. Caso seja identificado que algum assinante está efetuando o repasse de sinal, a empresa deve notificá-lo para que se interrompa tal prática sob pena do cliente responder pelo crime anteriormente citado, sem prejuízo das sanções contratuais.
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Lorena Oliveira
Luana Correa
Douglas Santos - OAB/PR 105.146
Departamento Jurídico Solintel