Publicada Nova Regulamentação da Dosimetria e Aplicação de Sanções pela ANPD
No dia 27 de fevereiro de 2023 foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 4, que regulamenta a dosimetria e a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Ou seja, a partir de agora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode de fato impor as multas previstas em Lei. Assim, a aprovação aconteceu em deliberação eletrônica do Conselho Diretor da ANPD e trouxe, também, alteração da Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo.
Dessa forma, a norma de Dosimetria tem como principais objetivos, quais sejam: regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas; e alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, buscando aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, consentindo que a ANPD se desenvolva na atividade coercitiva.
Vale ressaltar, que o regulamento de dosimetria visa garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de conceder segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e assegurar o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
Sendo assim, poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que são: Advertência; Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração; Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); Publicização da infração; Bloqueio dos dados pessoais; Eliminação dos dados pessoais; Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação; Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Portanto, a partir de agora as empresas deverão se movimentar ainda mais, buscando profissionais qualificados para a análise de seus processos internos e adequações específicas de acordo com a LGPD. Caso tenha dúvidas ou necessite de maiores informações, contate nossa equipe LGPD, estamos à sua disposição.
Izabella Machineski
Departamento LGPD Solintel