PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE COLETA DE DADOS DE INFRAESTRUTURA DE REDE DE TRANSPORTE (CIRT)
A Coleta de Dados de Infraestrutura de Rede de Transporte (CIRT), aberta novamente agora em 2023 para as entidades prestadoras do Serviço de Comunicação Multimidia (SCM), Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), Serviço Móvel Pessoal (SMP) entre outros, com prazo padrão de envio do dia 1° ao dia 20 de fevereiro, foi prorrogada para envio fora do prazo regulamentar até 20/06/2023.
Devido à complexidade da coleta e a possibilidade de a Anatel solicitar informações complementares após o envio dos dados, conforme acharem necessário, a Solintel pede que sejam enviados os dados na data máxima de 20/04/2023.
Lembrando que é necessário que seja informada a identificação de cada estação envolvida no transporte de sinais de telecomunicações entre os municípios e desses com o exterior, incluindo todas as ruas, campos e estradas por onde, eventualmente, os meios físicos de transporte passem. A finalidade desta coleta é somente para análises da agência para fins de identificar situações que eventualmente possam receber dinheiro público para interligação de municípios e localidades.
O nosso departamento de Engenharia está trabalhando em conjunto com o departamento de Declarações Obrigatórias para envio dessas informações à ANATEL.
Cabe ressaltar que deixar de prestar informações ou prestar informações incorretas à agência poderá resultar em sanções, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) da Anatel, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.
Em caso dúvidas, entrem em contato conosco. Estamos à disposição para atendê-los.
OBS: Se já realizou o envio dos dados, favor desconsiderar.
Bruna Capelli
Coord. Depto. Declarações Obrigatórias