Prazo para coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais da Anatel se encerra em 30/08
Em 2021, a Anatel instituiu, com o despacho decisório Nº30/2020/SUE, a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das prestadoras de pequeno porte às operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e SeAC.
Com isso, para coleta semestral deste ano, acesse o portal do cliente Solintel e preencha as informações solicitadas referentes ao primeiro semestre de 2022:
- ROL: Receita Operacional Líquida auferida para o estado indicado.
- CAPEX: Capital Expenditure, ou seja, o valor do capital aplicado no estado indicado na rede de transporte/acesso de telecomunicações, equipamentos, software, hardware e serviços.
- TRÁFEGO TOTAL: tráfego de dados total para o período no estado indicado, ou seja, o somatório em MB (megabytes) do tráfego consumido pela base de assinantes (download + upload).
Caso já tenha enviado, favor desconsiderar. Em breve serão enviados os recibos a quem já o fez. Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso departamento de Declarações Obrigatórias.
Bruna Capelli
Coord. Depto. Declarações Obrigatórias