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Solintel Informa: Giro de Notícias

Solintel Informa: Giro de Notícias

18 de março de 2022

 

GIRO DE NOTÍCIAS SEMANAIS

 

Atenção! Declarada constitucional a lei carioca que torna obrigatório o 0800

Foi declarada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da norma publicada recentemente pelo estado do Rio de Janeiro que determina que empresas de TV por assinatura e estabelecimentos comerciais que possuem serviço de atendimento ao consumidor disponibilizem atendimento telefônico gratuito para todos os seus clientes através do 0800.

A análise da constitucionalidade da referida legislação foi levada à discussão no STF uma vez que a lei estadual teria usurpado a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais do direito do consumidor, direito civil, questões de ordem econômica e telecomunicações, julgando-se assim improcedente da ADI 4.118.

Entretanto, após extensa discussão, prevaleceu entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que a norma não fere a repartição de competência sobre matérias de consumo, pois apenas complementa o Código de Defesa do Consumidor, ampliando-se assim sua esfera protetiva, restando declarada constitucional a lei publicada pelo estado do Rio de Janeiro.

 

Agora ficou fácil! Chamadas de telemarketing deverão utilizar o prefixo 0303

Entrou em vigência a nova regra disposta pela Anatel que objetiva evitar ligações indesejadas ao consumidor, estabelecendo assim o uso obrigatório do prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo.

A exigência de referido serviço passou a valer a partir do dia 10 de março de 2022 para empresas que prestam serviço de telemarketing e entrará em vigor até 08 de junho de 2022 para as operadoras de telefonia móvel e fixa.

Desta forma, caso o consumidor receba chamadas de telemarketing de números que não sejam iniciados por 0303, o mesmo deverá reclamar junto à prestadora pelo uso indevido dos recursos de numeração, identificando o chamador e o número por ele utilizado.

Vale destacar ainda que o prestador de serviço de telemarketing deverá contratar o serviço de encaminhamento de suas chamadas através de um número 0303, uma vez que a utilização de um número diferente será ilegal, podendo assim ser, a prestadora de tal serviço, submetida a sanções por parte da Anatel.

 

Será? Vazamento de dados gera direito a indenização por danos morais?

Foi publicada recentemente pela 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo uma decisão que reformou a sentença de primeira instância, a qual determinava o pagamento de indenização no valor de R$ 10.000.00 por danos morais por vazamento de dados pessoais de cliente da empresa.

Assim, fora entendido pela não configuração de lesão aos direitos da personalidade uma vez que não constatou conduta degradante tampouco pejorativa à honra e dignidade humana, isentando o pagamento de indenização.

 

Gabriella Pangoni

Departamento Jurídico Solintel

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