CONTRATAÇÃO VIA ASSINATURA DIGITAL SIMPLES (SEM CHAVE ICP-BRASIL) É VÁLIDA?
Decisão recente da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, proferida nos autos (0722309-67.2021.8.07.0001) compreendeu que contrato assinado digitalmente sem certificação oficial pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil seria título válido para execução.
Este entendimento é um precedente importante para o atual cenário da contratação dos serviços prestados pelos Provedores de Pequeno Porte, considerando que a maioria utiliza de fato o Termo de Adesão, com a assinatura digital.
O relator do processo, Josaphá Francisco dos Santos, utilizou como fundamentação o próprio texto da Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil. Mencionando que há vedação que impeça a utilização de outros meios ou recursos, que comprovem a autoria e integridade do documento eletrônico.
Portanto, nesta linha de entendimento, apenas o instrumento jurídico assinado digitalmente entre as partes já teria validade jurídica suficiente para conferir força de título executivo extrajudicial ao contrato. Isto confere mais segurança jurídica a Prestadora, permitindo que documento seja utilizado para execuções judiciais, ações de cobrança, negativação perante órgãos de proteção ao crédito e afins.
Por fim, ressaltamos que esta decisão tem grande impacto na jurisprudência (entendimento dos Tribunais) em relação a temática. No entanto, é importante esclarecer, que não trata-se de uma legislação que permite amplamente tais práticas, ou seja, este entendimento poderá ser modificado ou alterado conforme o caso a ser julgado.
Segue com dúvidas sobre a contratação via assinatura digital? Fale com nossa equipe jurídica, estamos à disposição para auxiliar !
Jessica Gaffo Honorato
Departamento Jurídico Solintel