Atenção! Determinado pela Anatel o repasse da redução do ICMS.
No dia 23 de junho de 2022 foi sancionada a Lei Complementar nº 194, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre telecomunicações e outros bens e serviços.
Com a publicação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a redução que será recebida por todas as prestadoras de serviço de telecomunicações, exceto as optantes do simples nacional, fosse repassada ao consumidor final, o que até o presente momento não ocorreu.
Desta forma, diante do atraso de mais de três meses ao cumprimento da legislação publicada, a entidade estabeleceu que o repasse deve ser feito em até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União que ocorreu no dia 22/09/2022, sob pena de multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento, afirmando ainda que o atraso no repasse pode causar dano imediato ao consumidor, podendo caracterizar enriquecimento ilícito das prestadoras.
Lembramos que prestadoras optantes do simples nacional não receberam a redução do ICMS, justamente por não serem tributadas com tal objeto. Consequentemente, não possuem a obrigação de realizar qualquer tipo de repasse ao seu cliente final.
Por fim, se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre em contato com o setor de contabilidade de sua empresa e realize o efetivo repasse da redução aos consumidores finais, regularizando inclusive a nota fiscal e o documento de cobrança. Se restarem dúvidas, entre em contato com nosso setor jurídico.
Gabriella Pangoni
Departamento Jurídico Solintel