Anatel cria prefixo para identificar ligações de TELEMARKETING
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), na ultima sexta-feira (10), publicou o Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração (Ato n.° 10.413, de 24 de novembro de 2021), através do qual determinou a criação de um prefixo para identificação de chamadas de telemarketing ativo.
Assim, as empresas que têm suas chamadas originadas em call centers ou que efetuem as ligações ou chamadas telefônicas, a fim de vender produtos ou serviços, sejam elas previamente gravadas ou não, deverão, a partir do próximo ano (2022), utilizar o código 0303 no começo do número.
Conforme estabelecido no ato, o prazo para implementação será de 90 (noventa) dias para as prestadoras que fazem o uso de telefonia móvel. Já as que utilizam números de telefonia fixa, terão 180 (cento e oitenta) dias.
O prefixo 0303, atribuído a essas chamadas de telemarketing ativo, será de uso obrigatório e exclusivo. Além disso, as redes de telecomunicação deverão possibilitar uma identificação clara pelo consumidor. No mesmo sentido, os consumidores poderão solicitar às suas operadoras o bloqueio preventivo de tais chamadas.
Ainda, muito embora o Ato n.° 10.413, não preveja sanções para empresas que não adotarem a numeração, responsabiliza as operadoras. Assim, como forma de prevenção, em caso de descumprimento das regras, as operadoras de telecomunicação que revendem a numeração deverão adotar medidas para impedir que o cliente faça uso abusivo das chamadas de telemarketing.
Em resumo, a iniciativa visa complementar o programa “Não Me Perturbe”, conduzido pelas operadoras de telecomunicações, como mais uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing indesejadas.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.
Isabela Mesquita
Departamento Jurídico Solintel