A Proteção de Dados agora é um direito fundamental do cidadão!
Na última quinta-feira (10), no Plenário do Senado, a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão, foi promulgada pelo Congresso Nacional. Assim, foi incluído no artigo 5° da Constituição o trecho: "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais".
A partir desse momento, a proteção de dados pessoais não poderá mais ser fragilizada por eventuais alterações, sendo permitido somente acrescentar no direito de proteção à privacidade dos cidadãos.
A proposta também estabelece que cabe à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais e terá competência exclusiva para legislar sobre o tema, o que evita a fragmentação em legislações estaduais e municipais.
A promulgação foi acompanhada por entidades do setor e representantes da União Europeia, que tem liderado as discussões no mundo sobre proteção de dados pessoais. A Emenda promulgada reforça e leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que disciplina o tratamento de dados pessoais.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019 deu origem à EC 115 e pode ser consultada aqui.
Carlos Reis
Departamento de LGPD