SENACON MULTA BANCO ITAÚ EM R$9,6 MILHÕES POR USO IRREGULAR DE DADOS
A Senacon, do Ministério da Justiça, condenou o banco Itaú Consignado para pagamento de multa no valor de R$9,6 milhões por uso irregular de dados pessoais. A decisão foi divulgada na última terça-feira (22), sob a justificativa de que a empresa teria violado o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.
A multa foi aplicada a partir da “gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa”.
O despacho da Secretaria sugere que pode haver outras violações ao Marco Civil da Internet, uma vez que foi decidida a abertura de novos autos para apuração de infrações específicas contra esta Lei.
Além disso, a decisão também foi comunicada aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ao Banco Central do Brasil, à Secretaria Nacional de Segurança Pública e ao Departamento de Polícia Federal, “para conhecimento e eventual apuração criminal".
O procedimento administrativo contra o banco foi instaurado pela Senacon em maio de 2019, motivado por denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que consideram abusivas as ofertas de contratação de empréstimos consignados oferecidos pela empresa. Segundo o texto, o banco abordava de forma massiva e insistente os idosos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir do mês de Agosto, as empresas que tratarem dados de forma irregular, além das penalidades impostas por outros órgãos, como foi possível verificar nesta matéria, também poderão ser penalizadas pela ANPD, com base nas sanções administrativas previstas no Art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados.
Carlos Reis
Analista LGPD Solintel