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SELO DE QUALIDADE ANATEL PARA ISP’s

SELO DE QUALIDADE ANATEL PARA ISP’s

10 de agosto de 2021

 

SELO DE QUALIDADE ANATEL PARA ISP’s

 

Recentemente no Blog Solintel: https://www.solintel.com.br/blog/ja-imaginou-sua-empresa-possuir-um-selo-de-qualidade-expedido-pela-anatel-265/) informamos que a Anatel estará a partir do ano de 2022 emitindo um selo de qualidade ao Provedor através da adesão feita ao RQUAL (Regulamento Geral de Qualidade), que possui como finalidade diminuir os índices de reclamações dos clientes e exigirem um desempenho bom e padronizado através do Órgão Regulamentador.

Esse regulamento se aplica obrigatoriamente a grupos que não se enquadrem como Prestadoras de Pequeno Porte. Portanto, a participação das empresas de pequeno porte é facultativa.

O que não podemos deixar de lado é que o Selo de Qualidade representa uma grande oportunidade para os Provedores de Pequeno Porte mostrarem que prestam bons serviços e são tão competitivos ou então, prestam serviços com qualidade superior se comparado às operadoras de grande porte. Em virtude disso, a prestadora poderá aparecer no Ranking de Banda Larga, caso cumpra de fato com todas as obrigatoriedades exigidas para a obtenção do Selo de Qualidade.

Para aderir ao Selo de Qualidade, serão levados em consideração os seguintes índices: Índice de Qualidade do Serviço (IQS), Índice de Reclamações do Usuário (IR) e o Índice de Qualidade Percebida (IQP).

A data limite para que os interessados possam participar e ter a oportunidade de conquistar um Selo de Qualidade é o dia 30 de agosto. Esse tempo é necessário para os ajustes na entrega de informações de modo a já garantirem a participação a partir de janeiro de 2022. Do contrário, os interessados só poderão aderir a participação a partir de 2023, por conta do ciclo de medição, pesquisa e coleta de dados, tendo em vista que o Selo será anual.

O regulamento ainda depende de Publicação de Ato pelo Conselho Diretor da Anatel e a previsão para que isso ocorra é em outubro de 2021 para vigência a partir de janeiro de 2022, como mencionado anteriormente.

As regras de participação dependem de Manual a ser divulgado pela Agência, porém, o que já se sabe é que as operadoras interessadas precisarão de um contrato a ser firmado com a ABR Telecom. A participação dependerá de um investimento mensal junto a ABR Telecom - valor este que será variável de acordo com as atividades desenvolvidas pela empresa e que as regras ali estabelecidas serão válidas, igualmente, tanto para as empresas de grande como para as de pequeno porte.

A Solintel acaba de receber o Manual Operacional do Regulamento de Qualidade para participação na obtenção do Selo de Qualidade, a fim de dar todo apoio necessário aos ISP’s e, por isso, aos clientes interessados, solicitamos que entrem em contato conosco manifestado esse interesse o mais breve possível.

 

Amanda Pereira

OAB/PR nº 85.493

Departamento Jurídico Solintel

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