Em virtude de decisão judicial determinada pela 2° Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe no último dia 28/05/20, a ANATEL foi obrigada a incluir dispositivo em seu Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) que trata da permissão aos usuários de obter acesso aos dados cadastrais de quem o ligou. O Art. 3° do RGC passará a prever o seguinte direito do assinante:
“Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço:
XXI – ao acesso, independentemente de ordem judicial, quando for titular da linha telefônica destinatária das ligações, a dados cadastrais de titulares de chamada, ao passo em que o titular da linha telefônica deverá fornecer à Prestadora, no mínimo, a data e o horário da chamada que foi dirigida à linha de que é titular e em relação à qual quer obter os referidos dados."
Dessa forma, ao receber uma ligação, se o assinante da prestadora solicitar os dados de quem realizou a chamada para este, a prestadora será obrigada a entregar os dados pessoais, independentemente de ordem judicial.
O Conselho Diretor da ANATEL atendeu as determinações e teceu recomendações de como deverão ser realizadas as alterações (clique aqui para ler o teor completo).
A alteração passa a valer em 31 de julho e as empresas terão 180 dias para se adaptarem. Ressalvamos que o pedido de informações será oneroso, medida que precisou ser adotada na tentativa de não estimular abusos, e deverá ser respondida em até 30 dias após a chamada e o pedido pelo assinante.
Visto grande debate sobre o assunto, havendo alterações futuras o departamento jurídico da Solintel seguirá mantendo a empresa informada. Além disso, caso restem dúvidas, o departamento seguirá à inteira disposição.
Carolina Oliveira
OAB/PR 97.984
Departamento Jurídico Solintel