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QUERO SABER QUEM ME LIGOU

QUERO SABER QUEM ME LIGOU

29 de maio de 2020

Em virtude de decisão judicial determinada pela 2° Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe no último dia 28/05/20, a ANATEL foi obrigada a incluir dispositivo em seu Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) que trata da permissão aos usuários de obter acesso aos dados cadastrais de quem o ligou. O Art. 3° do RGC passará a prever o seguinte direito do assinante: 

“Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço:

XXI – ao acesso, independentemente de ordem judicial, quando for titular da linha telefônica destinatária das ligações, a dados cadastrais de titulares de chamada, ao passo em que o titular da linha telefônica deverá fornecer à Prestadora, no mínimo, a data e o horário da chamada que foi dirigida à linha de que é titular e em relação à qual quer obter os referidos dados." 

Dessa forma, ao receber uma ligação, se o assinante da prestadora solicitar os dados de quem realizou a chamada para este, a prestadora será obrigada a entregar os dados pessoais, independentemente de ordem judicial.

O Conselho Diretor da ANATEL atendeu as determinações e teceu recomendações de como deverão ser realizadas as alterações (clique aqui para ler o teor completo).

A alteração passa a valer em 31 de julho e as empresas terão 180 dias para se adaptarem. Ressalvamos que o pedido de informações será oneroso, medida que precisou ser adotada na tentativa de não estimular abusos, e deverá ser respondida em até 30 dias após a chamada e o pedido pelo assinante.

Visto grande debate sobre o assunto, havendo alterações futuras o departamento jurídico da Solintel seguirá mantendo a empresa informada. Além disso, caso restem dúvidas, o departamento seguirá à inteira disposição.

Carolina Oliveira

OAB/PR 97.984

Departamento Jurídico Solintel

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