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QUANDO UMA MULTA PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA

QUANDO UMA MULTA PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA

06 de abril de 2021

O descumprimento das obrigações de um acordo firmado entre duas partes interessadas em um objeto contratual poderá ensejar em penalidades legais, a exemplo, sanção pecuniária: a multa.

Quando falamos em descumprimento contratual, este pode ser gerado pela falta de observância das obrigações de pagamento, no atraso da entrega de uma obrigação, na falta de execução dos serviços ou até mesmo pela má execução dos serviços contratados, e, por último, desistência do contrato de forma imotivada por uma das partes.

A cláusula de multa contratual é importante para trazer segurança para ambas as partes, assim, mediante a boa fé, caso uma das partes queira deixar de fazer ou não deixar fazer aquilo que foi inicialmente acordado, poderá incorrer no dever de ressarcir a outra parte para suprir na medida do possível o dano que lhe foi causado.

Ocorre que muitas vezes poderão existir cláusulas que imponham multas com valores extremamente abusivos, com o objetivo de impossibilitar a outra parte de efetuar a resolução contratual ou até mesmo lucrar sobre a fragilidade da outra parte.

Quando falamos do Provedor e, especificamente na prestação dos serviços de telecomunicações, devemos nos atentar na aplicação de multas contratuais até mesmo quando se tratar de multa cobrada em contrapartida a um benefício prévio concedido ao consumidor, isto, porque nestes casos a multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do seu valor total.

Assim sendo, dentro das relações de consumo envolvendo a prestação dos serviços de telecomunicações a multa deve ser calculada, obrigatoriamente, de forma proporcional ao tempo restante de contrato, pois se a parte já cumpriu com parte do contrato, o cálculo deve ser feito somente sobre o período que ainda não foi cumprido.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor serão nulas de pleno direito cláusulas contratuais que sejam consideradas abusivas, e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. As multas abusivas não podem ser aplicadas. Quando a parte infratora se depara com essa forma de cláusula, poderá recorrer e se isentar de seu pagamento.

 

Ficou com dúvida? Entre em contato com nosso Departamento Jurídico.

 

Ludmila Mota

Departamento Jurídico Solintel

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