No último dia 18 de março, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução nº 152, a qual concede maior prazo às empresas optantes do Simples Nacional para pagamento dos tributos federais.
Compreendemos que as empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real podem ser afetadas financeiramente durante o período de calamidade pública que estamos vivenciando.
Pensando nisto e no bem do ecossistema de telecom a Solintel elaborou um ofício direcionado à Receita Federal suscitando que o benefício concedido às empresas do Simples Nacional se aplique também às empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido.
Tornaremos a informa-los a respeito assim que obtivermos um retorno do órgão.
É a Solintel de mãos dadas com os Provedores para que juntos superemos esta momento único que temos passado.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
Nathália Itagiba
OAB nº 85.189
Jurídico Solintel