Acompanhe

Nosso blog

O QUE DEVE CONSTAR NA FATURA DO CONSUMIDOR?

O QUE DEVE CONSTAR NA FATURA DO CONSUMIDOR?

17 de fevereiro de 2023

O QUE DEVE CONSTAR NA FATURA DO CONSUMIDOR?

 

 

Caro provedor, você tem ciência de quais são as informações obrigatórias que devem constar na fatura que é emitida ao consumidor?

 

A fatura de um serviço de telecomunicações deve informar muito mais do que o valor a pagar e data de vencimento.  Ela deve ser um meio de informação e transparência e avisará com antecedência, por exemplo, sobre reajuste e término da fidelização.

 

Em geral, todos as empresas que prestam os serviços de telecomunicações devem informar no documento:

 

- O período que compreende a cobrança;

- Serviços que estão sendo cobrados, além dos descontos aplicáveis;

- Tributos cobrados, por serviços;

- Valor cobrado por instalação, ativação e reparos;

- Número do call center da Prestadora;

- Número do call center da Anatel;

- Valores devolvidos, quando for o caso;

- Multas e juros aplicáveis em caso de inadimplência;

- Valor total de cada serviço;

- Plano de serviços ao qual o consumidor está vinculado, inclusive por seu número de identificação, sempre que aplicável.

 

Além das informações acima, caso seu provedor tenham mais de 50 mil consumidores, devem constar também:

 

- Serviços contratados no período;

- Alterações nas condições de provimento do serviço no mês de referência, inclusive promoções a expirar;

- Término do prazo de fidelização;

- Reajustes que passaram a vigorar no período faturado;

- Alerta sobre a existência de débito vencido;

- Que o relatório detalhado dos serviços prestados está disponível na internet e pode ser solicitado por meio impresso de forma permanente ou não a critério do consumidor.

 

Caso esteja com dúvidas se a fatura emitida pela sua empresa está adequada, contate nosso Departamento Jurídico para analisarmos e prestarmos o auxílio necessário.

 

 

Giovanna A. Francotti

Departamento Jurídico Solintel

Receba nossos informativos


Não enviamos SPAM