O QUE DEVE CONSTAR NA FATURA DO CONSUMIDOR?
Caro provedor, você tem ciência de quais são as informações obrigatórias que devem constar na fatura que é emitida ao consumidor?
A fatura de um serviço de telecomunicações deve informar muito mais do que o valor a pagar e data de vencimento. Ela deve ser um meio de informação e transparência e avisará com antecedência, por exemplo, sobre reajuste e término da fidelização.
Em geral, todos as empresas que prestam os serviços de telecomunicações devem informar no documento:
- O período que compreende a cobrança;
- Serviços que estão sendo cobrados, além dos descontos aplicáveis;
- Tributos cobrados, por serviços;
- Valor cobrado por instalação, ativação e reparos;
- Número do call center da Prestadora;
- Número do call center da Anatel;
- Valores devolvidos, quando for o caso;
- Multas e juros aplicáveis em caso de inadimplência;
- Valor total de cada serviço;
- Plano de serviços ao qual o consumidor está vinculado, inclusive por seu número de identificação, sempre que aplicável.
Além das informações acima, caso seu provedor tenham mais de 50 mil consumidores, devem constar também:
- Serviços contratados no período;
- Alterações nas condições de provimento do serviço no mês de referência, inclusive promoções a expirar;
- Término do prazo de fidelização;
- Reajustes que passaram a vigorar no período faturado;
- Alerta sobre a existência de débito vencido;
- Que o relatório detalhado dos serviços prestados está disponível na internet e pode ser solicitado por meio impresso de forma permanente ou não a critério do consumidor.
Caso esteja com dúvidas se a fatura emitida pela sua empresa está adequada, contate nosso Departamento Jurídico para analisarmos e prestarmos o auxílio necessário.
Giovanna A. Francotti
Departamento Jurídico Solintel