O novo sistema DICI (Sistema de dados, informação, conhecimento e inteligência) entrou em execução a partir da competência 01/2021. Esta que substituiu a antiga plataforma SICI, conhecido por todas as prestadoras com outorga e credenciamento SCM sendo declarada mensalmente. Mas ainda, contendo as mesmas obrigatoriedades.
A atualização, além da alteração do site para envio dos arquivos, resultou em algumas novas exigências, as divisões entre pessoa física e pessoa jurídica, tipo de tecnologia e velocidade. Em especial, a velocidade deverá ser classificada individualmente conforme os planos ofertados. E no que diz respeito a receita e despesas, se mantiveram sem alterações.
Lembrando que a declaração no DICI assim como o SICI é mensal, sendo que do 1º até o 15º dia do mês corrente deverão ser enviados os dados correspondentes ao mês anterior.
Nós da equipe Solintel estamos sempre a serviço de informações para regularização do provedor. O Portal do Cliente está atualizado e preparado para atender as novas exigências.
Letícia Salviano
Departamento de Declarações Obrigatórias.