Acompanhe

Nosso blog

MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZA PAGAMENTO ANTECIPADO EM LICITAÇÕES

MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZA PAGAMENTO ANTECIPADO EM LICITAÇÕES

11 de maio de 2020

Dentre as medidas criadas para diminuir os impactos causados pelo COVID-19, está a Medida Provisória 961/2020.

A MP, publicada no dia 07 deste mês, autoriza o pagamento antecipado nas licitações e contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia.

Logo em seu artigo 1º, a MP autoriza a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia de até R$100 mil reais e para outras compras e serviços de até R$50 mil.

Ainda, a MP autoriza o pagamento antecipado em licitações de todos os entes federativos (União, Estados ou Municípios), de todos os Poderes e de todos os órgãos. Contudo, estabelece alguns requisitos para sua efetivação, como: o pagamento antecipado só ocorrerá se considerado indispensável para obter o bem ou garantir a prestação do serviço ou, ainda, se proporcionar “significativa economia de recursos”.

No entanto, a Medida Provisória estabelece que, para que seja possível a antecipação do pagamento em licitações, a autorização deverá estar prevista em Edital de Licitação e, valerá somente aos contratos firmados durante o período de calamidade pública, independente de seu prazo ou prazo de suas prorrogações.

Por fim, vale ressaltar que a MP estendeu, também, a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC para as licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras e alienações e locações. 

 Letícia Nonis

Departamento Jurídico Solintel

Receba nossos informativos


Não enviamos SPAM