Dentre as medidas criadas para diminuir os impactos causados pelo COVID-19, está a Medida Provisória 961/2020.
A MP, publicada no dia 07 deste mês, autoriza o pagamento antecipado nas licitações e contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia.
Logo em seu artigo 1º, a MP autoriza a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia de até R$100 mil reais e para outras compras e serviços de até R$50 mil.
Ainda, a MP autoriza o pagamento antecipado em licitações de todos os entes federativos (União, Estados ou Municípios), de todos os Poderes e de todos os órgãos. Contudo, estabelece alguns requisitos para sua efetivação, como: o pagamento antecipado só ocorrerá se considerado indispensável para obter o bem ou garantir a prestação do serviço ou, ainda, se proporcionar “significativa economia de recursos”.
No entanto, a Medida Provisória estabelece que, para que seja possível a antecipação do pagamento em licitações, a autorização deverá estar prevista em Edital de Licitação e, valerá somente aos contratos firmados durante o período de calamidade pública, independente de seu prazo ou prazo de suas prorrogações.
Por fim, vale ressaltar que a MP estendeu, também, a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC para as licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras e alienações e locações.
Letícia Nonis
Departamento Jurídico Solintel