Existe um conjunto de obrigações tributárias e de documentos que o provedor do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) deve incorporar à rotina de sua administração e organização para apresentação em casos de fiscalizações tributárias da Anatel.
Uma das obrigações tributárias é arcar com um conjunto de contribuições, fundos e taxas, sendo elas:
➔ FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, é devido à Anatel, devendo ser recolhido o valor de 1% da receita bruta operacional de telecomunicações, deduzida do ICMS, PIS e COFINS, até o dia 10 de cada mês, referente às receitas auferidas no mês anterior. Atenção: empresas que se enquadrem no regime tributário Simples Nacional estão ISENTAS do pagamento deste fundo.
➔ FUNTTEL – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações é devido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, devendo ser recolhido o valor de 0,5% da receita bruta operacional de telecomunicações, deduzida do ICMS, PIS e COFINS, até o último dia de cada mês, referente às receitas auferidas no mês anterior. Atenção: empresas que se enquadrem no regime tributário Simples Nacional estão ISENTAS do pagamento deste fundo.
➔ Fistel é composta pela Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF).
● Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) é devida à Anatel no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações, no valor de R$1.340,80 (um mil trezentos e quarenta reais e oitenta centavos) por estação base do SCM. O recolhimento desta taxa independe do regime tributário da empresa.
● Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) é devida à Anatel por estação base do SCM todo dia 31 de março de cada ano. O recolhimento desta taxa independe do regime tributário da empresa.
➔ Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional é devida à Ancine por estação base do SCM todo dia 31 de março de cada ano. O recolhimento desta taxa independe do regime tributário da empresa.
➔ CFRP – Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública é devida à Anatel, que repassa à EBC, por estação base do SCM todo dia 31 de março de cada ano. O recolhimento desta taxa independe do regime tributário da empresa.
A Anatel poderá enviar um requerimento de informações à prestadora com o objetivo de apurar os valores que as prestadoras devem recolher ao FUST. Dependendo da situação, o documento pode ser disparado por carta, por via eletrônica ou até mesmo entregue pessoalmente.
Recebendo o requerimento, o provedor terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento para apresentação dos dados e/ou infrações, podendo ser enviadas preferencialmente, ao endereço indicado no ofício/requerimento ou digitalmente por meio do sistema eletrônico de informações - SEI.
Quanto aos documentos que o provedor precisa ter organizado e facilmente acessíveis a equipe Jurídica da Solintel estará à disposição para lhe apresentar.
Aproveitamos para lembrar que, neste mês, vencem as taxas anuais que mencionamos aqui. Nossa equipe esta encaminhando via e-mail para os Clientes Solintel. Não esqueça de fazer essa conferência.
Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, a equipe da Solintel fica à disposição para maiores esclarecimentos. Entre em contato conosco.
Giovanna Alice Francotti
Departamento Jurídico Solintel