Na segunda-feira (02/10) entrou em vigor a decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia, que zerou as alíquotas do Imposto de Importação sobre Bens de Informática e Telecomunicação na condição de Ex-tarifários.
A decisão foi com base no Decreto nº 11.428 de 2 de março de 2023, e os produtos listados foram baseados na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023 conforme deliberação na 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023. A lista conta com várias mudanças de produtos que foram excluídos e outros inseridos, visando abranger uma variedade de equipamentos do mercado de tecnologia.
A lista completa foi públicada dia 25/09 no Diário Oficial da União, conforme Resolução Gecex nº 521, de 22 de Setembro de 2023, dentre eles, os que mais se destacam são:
* Guias frontais de papel;
* Reservatórios intermediários de tinta;
* Placas de circuito impresso;
* Unidades de processamento de dados;
* Equipamentos de transmissão de sinais de alta tensão;
* Leitores de código de barras;
* Dispositivos para medição de sinais RF;
* Testadores elétricos funcionais;
* Sensores eletrônicos de inclinação;
* Suportes de rodízios dentados “starwheel” para alinhamento de papel.
A medida valerá para quem realiza a importação direta dos produtos listados de acordo com a resolução, mas não exclui outras contribuições de tributos já existentes. O objetivo proposto do ex-tarifário é ser um benefício temporário do qual visa estimular a competitividade do mercado nacional e estimular a modernização de produtos de informática e telecomunicações, assim como preços mais baixos.
Atenciosamente,
Bruna Capelli,
Coordenadora Declarações Obrigatórias.