O Governo Federal publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial, na última sexta-feira, 17/04, a Medida Provisória 954/2020, na qual determina que as empresas de telecomunicações prestadoras do STFC (serviço fixo) e do SMP (serviço móvel) deverão compartilhar dados com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
Segundo o texto, as empresas deverão disponibilizar à Fundação IBGE, por meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.
A MP dá 3 dias para o presidente do IBGE editar, após ouvir a Anatel, ato que definirá o procedimento para que as operadoras forneçam os dados. As empresas terão 7 dias para entregá-los depois que o ato for publicado. Depois disso, o prazo será de 14 dias após cada solicitação.
A medida provisória proíbe o IBGE de disponibilizar os dados a outros órgãos públicos, a estatais e a empresas privadas. Os dados compartilhados terão caráter sigiloso e serão utilizados "exclusivamente" para os fins descritos, não podendo ser utilizados "como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial”.
As informações cadastrais serão eliminadas da base de dados do IBGE, no máximo, 30 dias após o fim do estado de emergência.
Ficamos à disposição.
Vinicius Costa
Departamento Jurídico Solintel