PORTARIA N° 124/2020 - Possibilita a flexibilização, pelos Creas, dos prazos de pagamentos de anuidades para pessoa física e jurídica.
Devido a paralisação da economia em decorrência do necessário isolamento social a categoria profissional fiscalizada pelo Sistema Confea-Crea-Mútua, será afetada diretamente.
Visto que a entidade leva como missão legal e institucional zelar pelo pleno e seguro exercício da engenharia, agronomia e geociências em todo território nacional, uma vez que a pandemia do Coronavírus pode levar a óbito, demandando medidas preventivas em defesa da sociedade, sobretudo, segurança à vida dos engenheiros e a manutenção das empresas registradas.
Em Portaria publicada na última terça feira, o Confea deliberou pela possibilidade dos Conselhos Regionais prorrogarem o vencimento das parcelas das anuidades profissionais de pessoas físicas e jurídicas, por conta da situação causada pela pandemia do novo Coronavírus.
Assim, as anuidades parceladas em seis vezes, com vencimentos a partir de março, tiveram seus prazos de pagamento prorrogados para a partir de setembro de 2020, sem cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária.
Já o pagamento à vista foi prorrogado para setembro de 2020.
Em função dessas novas diretrizes, os Creas estão atualizando os parâmetros dos sistemas de cobrança e, nos próximos dias, você poderá fazer a emissão do(s) seu(s) boleto(s) com a(s) nova(s) data(s) de pagamento, considerado o novo calendário.
O objetivo do departamento de Engenharia é auxiliar nossos clientes a organizarem os custos com os órgãos regulatórios durante esta situação. Caso tenha dúvidas, procure a Engenharia da Solintel.
Documento oficial: http://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/SEI_CONFEA_0317367_Portaria_anuidade.pdf.pdf
Fernanda de Amorim.