A Agência Nacional das Telecomunicações - Anatel, com intuito de evitar sobreposição de infraestrutura no atendimento à meta estabelecida pelo Plano Geral de Metas para a Universalização dos Serviços (PGMU V) e em cumprimento com ao artigo 24º do Decreto nº 10.610, de 24 de janeiro de 2021, concedeu prazo para disponibilização pelas empresas de telecomunicações de informações sobre a existência de backhaul de fibra ótica nas localidades não sede, elegíveis para a meta de Infraestrutura de Rede de Suporte do STFC para conexão em banda larga.
As empresas poderão informar a existência da rede até o dia 10 de junho de 2021, através da Consulta Pública nº 22/2021, onde a Anatel realizará o levantamento dessas localidades e disponibilizará verbas aos municípios que ainda não possuem essa estrutura com o propósito de implementação dessa rede.
Para apresentação dessas informações, os provedores de telecomunicações precisarão de informações referentes a sua localidade, como o código de IBGE, nome da localidade, código IBGE do município e nome do município, será necessário também informar o CNPJ da empresa, o nome da empresa, a tecnologia do backhaul (fibra, rádio ou satélite) e a capacidade instalada na localidade.
Com a listagem prévia de localidades apresentadas pela Anatel, informamos que a Solintel já se prontificou no encaminhamento de informações para correções, com base nos dados públicos declarados, visto que algumas localidades listadas já se encontravam com a estrutura via fibra.
Ficamos à disposição para auxiliar os provedores que tiverem interesse no envio de informações complementares à agência.
Ludmila Mota
Departamento Jurídico Solintel