Nesta Terça-feira, 24, a diretoria da ANEEL determinou a recriação da Comissão Conjunta de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo e convalidou os atos praticados após 28 de Junho de 2019.
Anteriormente, a Comissão de Resolução de conflitos foi extinta em face do Decreto no 9.759/2011. Porém, com a publicação da Lei das Agências Reguladoras (Lei no 13.848/2019), a ANEEL, ANATEL e ANP decidiram propor a recriação da Comissão por meio de uma Resolução Conjunta.
A Comissão será composta por dois representantes de cada Agência (ANEEL, Anatel, ANP) e tem como objetivo resolver conflitos relacionados ao compartilhamento de instalações entre agentes do setor elétrico, prestadores de serviços de telecomunicações e agentes de transporte dutoviário de petróleo.
Esses conflitos podem ser pelo preço do compartilhamento, regularização da faixa de ocupação dos postes, inadimplemento de cláusulas contratuais, negativa de celebração de contrato e regularização do número de pontos contratados entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras do serviço de telecomunicações.
Em caso de dúvidas, nosso departamento jurídico está à disposição para auxiliá-los.
Carlos Reis
Departamento Jurídico Solintel