Prezados Clientes,
Já está disponível o serviço de agendamento da opção pelo Simples Nacional. Esse serviço objetiva facilitar o processo de ingresso no regime tributário simplificado Simples Nacional. Assim o contribuinte pode manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Dessa forma, poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1 no serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2021 já estará confirmada. No dia 01/01/2021, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente e no dia 02/01 o Termo de Deferimento é disponibilizado.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30/12/2020. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de Janeiro/2021 (29/01/2021).
No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso departamento jurídico!
Amanda Cristina Pereira
OAB/PR nº 85.493
Departamento Jurídico Solintel