Coleta de Dados de Infraestrutura de Transporte
A Anatel instituiu, junto ao Despacho Decisório nº 6/2021/SUE a coleta periódica de dados relativos à infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações.
A declaração será obrigatória para todas as prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Serviço Móvel Pessoal – SMP e dos serviços de TV por Assinatura (TVA, TVC, MMDS, SeAC e Distribuição de Sinais de TV/Áudio p/ Assinatura via Satélite).
A coleta solicitará dados referentes as estações dos provedores, como o município, localização geográfica da estação (Latitude e Longitude), entre outras informações, de enlaces próprios, contratados e via satélite. Terá periodicidade anual, com data limite em fevereiro, sendo os dados referentes ao ano anterior.
Nós da Solintel já começamos a recolher as informações, o departamento de engenharia está entrando em contato com os nossos clientes solicitando os dados para a primeira declaração.
Cabe ressaltar que, deixar de prestar informações ou prestar informações incorretas à Agência poderá ensejar sanções, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas - RASA da Anatel, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.
Qualquer dúvida, ficamos à disposição.
Gabriel Stec
Declarações Obrigatórias