Venda da Operação Móvel do Grupo Oi
A operação móvel do Grupo OI, conforme amplamente divulgado no mercado e pela imprensa, está em processo de venda para as empresas Claro, TIM e Vivo.
A Oi vendeu a operação de telefonia móvel, chamada Oi Móvel, dentro do processo de recuperação judicial da companhia. A venda foi realizada mediante leilão ocorrido em dezembro de 2020. Nele, a aliança formada por Claro, TIM e Telefônica arrematou os ativos por R$16,5 bilhões.
Entretanto, a transação ainda precisava ser aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A aprovação pela Anatel ocorreu em janeiro de 2022, aprovação esta que veio acompanhada de condicionantes. Com relação ao Cade, o conselho também concedeu a sua aprovação em fevereiro de 2022, contudo, de mesmo modo esta foi condicionada à adoção de medidas que visam reduzir a possibilidade de concentração de mercado.
Assim, nesta fase do processo de venda, foi criada a Unidade Produtiva Isolada (UPI), que é composta por três Sociedades de Propósito Especifico (SPE), responsáveis pela obtenção dos registros e inscrições comerciais e fiscais necessários, destinadas à alienação da UPI para as compradoras Claro, Tim e Telefônica.
Desta forma, a operação da Oi Móvel será dividida por unidade federativa (UF) entre as 3 SPEs, sendo que cada SPE representará uma empresa compradora, a se saber:
- SPE CLARO: JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.;
- SPE TIM: COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.;
- SPE VIVO: GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Por esta razão, considerando a divisão entre as 3 SPEs, as prestadoras de pequeno porte que possuem interconexão com a Oi Móvel deverão assinar Contratos de Interconexão atualizados ou uma Notificação de Cessão com as respectivas SPEs, levando sempre em consideração a SPE que adquiriu a localidade onde essa empresa possui interconexão com a Oi Móvel.
A título de exemplo, se a operadora possui interconexão com a Oi Móvel em UFs que pertencem a apenas uma SPE, será feito o Contrato de Interconexão ou Notificação de Cessão com apenas esta SPE. Por outro lado, caso a operadora possua interconexão com a Oi Móvel em UFs que pertencem a mais de uma SPE, serão estabelecidos contratos de interconexão ou notificações com cada uma dessas SPEs.
Importante ressaltar que essas novas minutas dos Contratos de Interconexão que serão estabelecidas são as mesmas minutas apresentadas pela Oi e homologadas pela Anatel, no último ciclo, com apenas as seguintes modificações:
I - Qualificação: onde antes era Oi Móvel, passará a ser a SPE correspondente.
II - Vigência: o contrato entrará em vigor a partir do dia útil subsequente à data da publicação no DOU (Diário Oficial da União) da outorga do direito de uso das rádio frequências às CONTRATADAS.
Deste modo, a Oi Móvel já começou a entrar em contato com as operadoras com as quais possui contrato de interconexão para proceder com atualização do Contrato de Interconexão ou Notificação de Cessão, a depender do caso.
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Isabela Mesquita Alves Cruz
OAB/PR 109.430
Departamento Jurídico Solintel