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Blog Solintel: NOVA LEI DE ANTENAS APROVADA NA CIDADE DE SÃO PAULO

Blog Solintel: NOVA LEI DE ANTENAS APROVADA NA CIDADE DE SÃO PAULO

17 de dezembro de 2021

NOVA LEI DE ANTENAS APROVADA NA CIDADE DE SÃO PAULO

 

Você, Provedor da cidade de São Paulo já está sabendo dessa novidade? Se ainda não, continue acompanhando este artigo.

Na noite desta terça-feira dia 14 de Dezembro de 2021, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto Lei nº 347/2021, também conhecido como Lei de Antenas. Sem desistências, o projeto recebeu 47 (quarenta e sete) votos a favor e 6 (seis) contras. O Projeto Lei foi aprovado em primeiro turno deste ano e agora vai a sanção.

O texto prevê a instalação de equipamentos de telecomunicações para expandir o sinal de telefonia móvel e de Internet, que visa resolver dificuldades na maior cidade do país.

A Lei de Antenas estava travado na casa, devido ao impasse entre a Prefeitura e as operadoras. Essa dificuldade estava vindo do Município, pois os mesmos queriam que as empresas de telecomunicações assumissem a responsabilidade de cobrir áreas da periferia.

Diante disso, no início da manhã do dia 14/12/2021, todos chegaram a um acordo (operadoras, parlamentares e prefeito de SP) para a quantidade de instalações e prazo. Entre os envolvidos, ficou acordado que as telecoms deverão implantar 286 (duzentos e oitenta e seis) ERBs (Estações Rádio Base) na periferia, no entanto, isso dependerá da assinatura do moderador da autorização de associação.

As Prefeiturasdevem adotar medidas para promover e facilitar a infraestrutura em áreas prioritárias, como a redução de taxas de licenciamento ou cadastramento em até 50%.

As regras de credenciamento entram em vigor a partir de um regulamento escrito pelo Poder Executivo, mas trazem uma série de pontos caros para o setor, entre eles:

 

  •  O prazo para emissão de alvarás não podem ser superior a 60 (sessenta) dias ou 180 (cento e oitenta) dias, caso a operadora declarar que seja complicado, depois do a empresa poderá iniciar a instalação da antena (o chamado silêncio positivo);
  •  Não requer licença para instalação de mini ERBs e ERBs portáteis, sendo necessário apenas o cadastramento;
  •  Possibilidade de instalação de ERB em imóveis irregulares caso asseguradas condições de segurança e em qualquer lagradouro, independente da largura da via;
  •  Limites de emissão de radiação e regras para compartilhamento seguindo legislação federal;
  •  180 (cento e oitenta) dia para apresentação de requerimentos de regularização para ERBs ilegais, sendo 120 (cento e vinte) no caso de ERBs móveis e mini ERBs.

 

Além disso, também ficou determinado o prazo de 90 (noventa) dias para as operadoras implantarem completamente as ERB (antenas) autorizadas, após o licencimento ou cadastramento. Se o prazo não for cumprido, as empresas podem perder a validade da autorização para a instalação, ficando vedada a utilização dos benefícios na mesma localidade em eventual nova solicitação.

O Departamento Jurídico da Solintel está à disposição para tirar suas dúvidas quanto a este tema.

 

Departamento Jurídico Solintel

Maria Gabrieli Sabino

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