Em 2022, qual a melhor opção: CFT ou CREA? Veja a tabela comparativa de valores.
É de conhecimento de todos que toda empresa que execute atividades técnicas e/ou preste serviços de caráter técnico (nos campos técnicos/engenharia), é obrigada a manter registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de seu estado, seja optando pelo CREA ou CFT, bem como possuir um profissional habilitado registrado no Conselho escolhido, que represente a empresa em todas as atividades prestadas, sendo ele o responsável técnico pela pessoa jurídica.
Algumas das diferenças mais significativas entre os Conselhos na hora da empresa tomar a decisão de qual profissional contratar e com isso em qual deles se registrar, está nos valores operacionais referentes ao registro e desempenho de atividades da empresa, já que no CFT existem custos parcialmente inferiores comparados ao CREA, como valores de ARTs/TRTs, taxas de registro, anuidades de pessoa jurídica, entre outros. O comparativo de valores pode ser conferido nas tabelas apresentadas abaixo:
Se restarem dúvidas ou precisar de mais orientações, conte com a nossa equipe. Estamos à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-lo no que se fizer necessário.
Rafael Mariano
Engenharia
Fontes:
https://www.confea.org.br/profissional/taxas
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-153-de-5-de-outubro-de-2021-350621108/