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AUTORIZAÇÃO STFC: QUEM PRECISA?

10 de agosto de 2023

A Lei Geral das Telecomunicações (LGT), de 1997, estabeleceu que todos os novos serviços de telecomunicação deveriam ser prestados sob o regime privado e objeto de autorização.

Sendo assim, todas as empresas que queiram prestar serviços de telecomunicações, sejam estes de interesse coletivo ou privado, precisam de autorização da Anatel.

No caso do STFC, a autorização concedida pela Anatel permite a transmissão de voz e de outros sinais, podendo ser para uso local, longa distância nacional e longa distância internacional.

Dessa forma, a licença STFC é indicada para quem deseja trabalhar como provedor de telefonia fixa. E ela pode, inclusive, ser obtida por quem já tem a licença SCM e quer aumentar os serviços que são oferecidos aos seus clientes.

As exigências para obter a autorização STFC constam na Resolução n. 668, de 27 de junho de 2016, publicada no site da Anatel. Entretanto, ressalvamos que apenas com a licença a empresa não estará totalmente apta a prestar os serviços de telefonia, devendo para tanto, possuir Interconexões com as concessionárias a fim de viabilizar os serviços

Restaram dúvidas ou necessita de maiores informações sobre como legalizar sua operação STFC? contate nossa equipe jurídica. Estamos à sua disposição.

 

Ana Meirelles

Departamento Jurídico Solintel

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