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APROVADA PELA COMISSÃO MULTA EM DOBRO NA REINCIDÊNCIA DE VAZAMENTOS DE DADOS PESSOAIS

APROVADA PELA COMISSÃO MULTA EM DOBRO NA REINCIDÊNCIA DE VAZAMENTOS DE DADOS PESSOAIS

18 de agosto de 2021

APROVADA PELA COMISSÃO MULTA EM DOBRO NA REINCIDÊNCIA DE VAZAMENTOS DE DADOS PESSOAIS

 

Atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados determina que a multa a uma empresa será de até 2% do faturamento, até o limite de R$ 50 milhões por infração. Porém, isso pode mudar. A proposta que dobra a multa aplicada às empresas na eventual reincidência de vazamento de dados pessoais foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 3420/19, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), que limita o valor da multa ao excluir da lei a expressão “por infração”. Luis Miranda menciona que “A Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANPD) definirá metodologia para cálculo das multas em regulamento próprio, após consulta pública”, citando o órgão regulador.

Ainda na visão do relator, Luis Miranda "A intenção é impedir que uma empresa se valha do poder econômico para atuar ao arrepio da lei, por considerar que o prejuízo com multas é inferior ao benefício da prática ilícita."

Vale ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

 

Milena Ribeiro

Analista LGPD

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