APROVADA PELA COMISSÃO MULTA EM DOBRO NA REINCIDÊNCIA DE VAZAMENTOS DE DADOS PESSOAIS
Atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados determina que a multa a uma empresa será de até 2% do faturamento, até o limite de R$ 50 milhões por infração. Porém, isso pode mudar. A proposta que dobra a multa aplicada às empresas na eventual reincidência de vazamento de dados pessoais foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 3420/19, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), que limita o valor da multa ao excluir da lei a expressão “por infração”. Luis Miranda menciona que “A Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANPD) definirá metodologia para cálculo das multas em regulamento próprio, após consulta pública”, citando o órgão regulador.
Ainda na visão do relator, Luis Miranda "A intenção é impedir que uma empresa se valha do poder econômico para atuar ao arrepio da lei, por considerar que o prejuízo com multas é inferior ao benefício da prática ilícita."
Vale ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
Milena Ribeiro
Analista LGPD