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Anatel altera regulamentação de fiscalização de PADOS

Anatel altera regulamentação de fiscalização de PADOS

25 de junho de 2021

Anatel altera regulamentação de fiscalização de PADOS

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, recentemente, mudanças em suas regras de fiscalização e aplicação de PADO (Procedimento Administrativo por Descumprimento de Obrigação).

Implantando a chamada “Regulação Responsiva”, a Agência pretende alterar as sanções dos PADOS, substituindo as penalidades financeiras, por penas de advertência. A advertência, como o próprio nome sugere, possui um condão educacional. O objetivo da Anatel, com essa mudança, é alcançar maior sucesso em suas ações, conforme gráfico abaixo:

 

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Segundo a Agência, essa mudança decorre da baixa efetividade das sanções. Dados da Controladoria Geral da União mostram que “somente” R$ 873 milhões dos valores de multas foram pagos de forma efetiva pelas Operadoras. Esse valor corresponde a apenas 7,5% das multas somadas desde 1997, quando a Agência foi criada.

 Pelo novo procedimento, cada caso será analisado com suas particularidades. Após a Anatel coletar as informações necessárias, bem como a interação com a prestadora, cada gestor analisará se é o caso ou não de instauração de um PADO, arquivamento do processo, ou ainda, imposição de medidas de caráter preventivo ou reparatório.

 Essa nova proposta de simplificação faz parte da Agenda Regulatória 2019-2020. Segundo o relator, essas medidas dão oportunidade às empresas, para que elas solucionem o problema, antes da instauração de um PADO.

 

Vejamos o que disse o relator:

“Se as medidas adotadas pela prestadora foram aptas a solucionar o problema, embora a LGT determine a instauração de Pado e aplicação de sanção, haverá apenas a imposição de advertência, independentemente da gravidade da infração”.

 

Pelo que se pode observar, seguindo a fala do relator Moisés Moreira, a Anatel dará maior importância às medidas adotadas pela prestadora. Se forem medidas aptas a solucionar o problema, a prestadora receberá a pena mais branda: advertência.

 No caso de instauração do PADO, o processo pode seguir o rito sumário, ou o rito ordinário com sanções do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativa (RASA). No caso do rito ordinário, havendo circunstâncias atenuantes, a prestadora será beneficiada com descontos, conforme a tabela apresentada pelo conse

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Tudo isso com a intenção de manter um processo coerente de fiscalização e análise dos processos que são instaurados pela Agência, a fim de contar com a colaboração das prestadoras nos procedimentos adotados pela Anatel.

 

 

Douglas Santos

OAB/PR 105.146

Departamento Jurídico

 

 

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