Acompanhe

Nosso blog

 A Lei da Internet das Coisas possui aplicabilidade aos prestadores de serviço de telecomunicação?

A Lei da Internet das Coisas possui aplicabilidade aos prestadores de serviço de telecomunicação?

17 de março de 2021

Em janeiro de 2021, entrou em vigor a chamada Lei de Internet das Coisas, a qual  reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina.

Com a entrada em vigor de referida lei,  surgiram diversos questionamentos por parte das prestadoras do serviço de internet (SCM), as quais se perguntam se teriam direito às isenções mencionadas e os benefícios trazidos por essa nova Lei.

Pois bem! Primeiramente, é Importante ressaltar que Internet das Coisas diz respeito ao modo como os objetos físicos estão conectados e se comunicando entre si e com o usuário, através de sensores inteligentes e softwares que transmitem dados para uma rede.

Podemos imaginar como se fosse um grande sistema nervoso que possibilita a troca de informações entre dois ou mais pontos, dentro desse sistema de instalação.

Deste modo, levando em conta que  o prestador de serviço de internet (SCM) trabalha dentro de um serviço de comunicação (transmitindo o sinal de internet  para a casa do cliente) e não dentro de um sistema de instalação desses aparelhos inteligentes (maquinas que conversam entre si), referida Lei em nada atinge os prestadores de serviço de comunicação.

Para que não restem dúvidas sobre a aplicabilidade da isenção mencionada na Lei, podemos exemplificar sua aplicabilidade em casos onde agricultores  contratam uma empresa especializada, que instala a tecnologia maquina maquina, permitindo que os equipamentos utilizados (máquinas agrícolas) conversem entre si, sendo que, nessa hipótese, o agricultor será isento do recolhimento de taxas de instalação e fiscalização.

Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição!

 

Nathália de Bortolo

Departamento Jurídico Solintel

Receba nossos informativos


Não enviamos SPAM