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Redução de Base de Cálculo do ICMS

Redução de Base de Cálculo do ICMS

13 de julho de 2018
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Agora os Estados de Pernambuco e Piauí aderiram ao Convênio 19//18 referente ao Estado do Ceará, o qual concede a redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, em até 75% (setenta e cinco por cento). 

Lembramos que, para isso, a empresa deve cumprir - cumulativamente - com alguns requisitos, quais sejam: 

a) Prestação dos serviços de comunicação multimídia (banda larga), telefonia fixa e TV por assinatura via cabo, estando regularizada com a CNAE principal respectiva;

b) Ser prestadora de pequeno porte;

c) Estarem sediadas no Estado que promove o benefício; 

d) Provar que geram empregos diretos no local.

O atendimento integral às exigências poderá conceder ainda à empresa o diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para os bens necessários para a prestação do serviço, indicados no convênio. 

Se sua prestadora possui sede nestes Estados, entre em contato com seu contador para que ele possa auxiliá-los na obtenção deste benefício! Para ver a íntegra do Convênio ICMS 80/18, clique aqui.

O Departamento Jurídico da Solintel fica à sua disposição!

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