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Orientações Publicadas pelo CGI.br

Orientações Publicadas pelo CGI.br

02 de fevereiro de 2018

Nesta quarta-feira (31/01) o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), divulgou um documento com diretrizes e especificações técnicas quanto a aplicação de leis na internet brasileira. O documento é fruto do trabalho desempenhado pelo Grupo de Trabalho (GT) Marco Civil e Responsabilidades do CGI.br.

O texto contem os conceitos e definições para uma melhor compreensão das diretrizes de governança da internet. Apresenta esclarecimentos do tipo o que são Sistemas Autônomos, quais os padrões universalmente aceitos na rede, dentre outros pontos. O documento vem para preencher brechas até então existentes, visando não apenas a compreensão do funcionamento da internet, mas também, orientar e embasar corretamente para interpretação e aplicação da lei.

Abaixo os principais tópicos da publicação:

Neutralidade da rede: a CGI.br analisa os requisitos técnicos para discriminação de tráfego, de acordo com o art. 9º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, deve garantir a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à internet. Segundo Eduardo Parajo, conselheiro do CGI.br, "Além de especificar o escopo de aplicação do dispositivo do Marco Civil sobre a neutralidade da rede, o documento traz importantes definições sobre discriminação e degradação do tráfego, termos citados na lei e no decreto que a regulamenta" O documento salienta que a discriminação será admissível em situações como as de mitigação de DoS (Negação de serviço, ou Denial of Service) e Gerência da porta 25 para combate ao spam.

Segurança, sigilo e acesso a registros: no que se refere ao tema,fica então determinado que o responsável pela guarda de registros de conexão deve ser realizada pelo administrador de Sistema Autônomo que possui blocos de endereços IP para conceder conexão à internet.  

Você pode ler a íntegra do documento no seguinte link: http://cgi.br/publicacao/diretrizes-recomendacoes-e-especificacoes-tecnicas-para-a-aplicacao-da-lei-sobre-internet-no-Brasil/

Nesta quarta-feira (31/01) o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), divulgou um documento com diretrizes e especificações técnicas quanto a aplicação de leis na internet brasileira. O documento é fruto do trabalho desempenhado pelo Grupo de Trabalho (GT) Marco Civil e Responsabilidades do CGI.br. 
O texto contem os conceitos e definições para uma melhor compreensão das diretrizes de governança da internet. Apresenta esclarecimentos do tipo o que são Sistemas Autônomos, quais os padrões universalmente aceitos na rede, dentre outros pontos. O documento vem para preencher brechas até então existentes, visando não apenas a compreensão do funcionamento da internet, mas também, orientar e embasar corretamente para interpretação e aplicação da lei. 
Abaixo os principais tópicos da publicação:
Neutralidade da rede: A CGI.br analisa os requisitos técnicos para discriminação de tráfego, de acordo com o art. 9º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, deve garantir a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à internet. Segundo Eduardo Parajo, conselheiro do CGI.br, "Além de especificar o escopo de aplicação do dispositivo do Marco Civil sobre a neutralidade da rede, o documento traz importantes definições sobre discriminação e degradação do tráfego, termos citados na lei e no decreto que a regulamenta" O documento salienta que a discriminação será admissível em situações como as de mitigação de DoS (Negação de serviço, ou Denial of Service) e Gerência da porta 25 para combate ao spam.
Segurança, sigilo e acesso a registros: No que se refere ao tema,fica então determinado que o responsável pela guarda de registros de conexão deve ser realizada pelo administrador de Sistema Autônomo que possui blocos de endereços IP para conceder conexão à internet.  

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