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Solintel Informa: REQUISIÇÃO DE DADOS GENÉRICA EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

Solintel Informa: REQUISIÇÃO DE DADOS GENÉRICA EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

15 de outubro de 2021

 

REQUISIÇÃO DE DADOS GENÉRICA EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

 

Diversas dúvidas surgem aos provedores quando se fala em requisição de dados de IP em investigação criminal, principalmente quando não é possível a individualização dos dados requisitados.

Recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu recurso de um provedor de internet limitando uma requisição judicial de informações apenas aos dados relativos ao IP dos usuários.

Durante o processo investigatório, foi requisitado ao provedor as informações de dados das contas de todos os usuários que estiveram nas proximidade do local do crime, de forma totalmente genérica e o provedor ingressou com mandado de segurança se negando a prestar as informações.

Referido mandado foi indeferido pelo tribunal de origem, sob o fundamento de que o direito de sigilo não é absoluto, podendo ser afastado no caso de investigação criminal ou instrução processual penal. Além disso, o tribunal entendeu que a decisão contestada teve fundamentação adequada e delimitou o período e o local para o fornecimento das informações.

Contudo, o ministro da Sexta Turma apresentou informações no sentido de que, para a verificação da proporcionalidade da requisição de dados, é necessário observar três pontos principais:

a) a adequação ou idoneidade dos meios empregados para atingir o resultado;
b) a necessidade ou a proibição de excesso (para se avaliar se há solução menos gravosa aos direitos fundamentais);
c) a proporcionalidade em sentido estrito (a relação entre os meios empregados e os fins buscados).

No caso, o ministro entendeu que a medida de requisição é necessária para esclarecer a identidade dos suspeitos que circularam no local dos fatos. Entretanto, ponderou, que a determinação não foi proporcional, visto que adentrou indevidamente na intimidade de pessoas indeterminadas, requisitando dados impertinentes em um primeiro momento.

Deste modo, havendo este tipo de requisição de dados, entende-se pela obrigatoriedade no fornecimento pela prestadora, mesmo que não seja possível a individualização do usuário, porém referida solicitação deve conter indicação precisa, pertinente e que não adentre indevidamente na intimidade de pessoas indeterminadas.

Recebeu ofício solicitando dados de IP? Entre em contato com o nosso Departamento Jurídico para lhe auxiliar.

 

Nathália Bortolo
Departamento Jurídico 

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