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Solintel Informa: Principais Sanções da Anatel - Resolução 589/2012

Solintel Informa: Principais Sanções da Anatel - Resolução 589/2012

05 de novembro de 2021

Principais Sanções da Anatel - Resolução 589/2012

 

A Prestadora cometeu alguma infração e não sabe como a Anatel pode agir? Continue a leitura, que hoje trataremos das principais sanções impostas pela Agência Reguladora.

A Resolução 589 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), regula a aplicação de sanções administrativas aos Provedores. Logo no início dessa norma, mais precisamente no art 3º, temos as espécies de sanções que podem vir a ser aplicadas. É importante que as prestadoras tenham conhecimento dessas informações. Vamos às mais comuns:

I - ADVERTÊNCIA: Trata-se da penalidade mais leve. Essa sanção possui um objetivo conscientizador, ou seja, um condão educacional. Aqui, a Agência reguladora aplica uma espécie de admoestação, para que o provedor tenha ciência de que não mais é “primário” em eventuais práticas ilegais.

II - MULTA: Trata-se de uma sanção com maior carga negativa. Aqui, a Anatel deixa de “chamar a atenção” da empresa e passa a penalizá-la de fato.

II - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: Essa penalidade impõe à empresa, que deixe de operar por um prazo determinado. Ou seja, a empresa suspende os seus serviços, podendo retornar somente após decorrido o prazo. Trata-se de uma penalidade severa, uma vez que a prestadora certamente terá reflexos negativos, financeiramente falando.

IV - OBRIGAÇÃO DE FAZER x OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER: Segundo as regras do Direito Civil Brasileiro, a obrigação de fazer é entendida como a necessidade de uma prestação positiva, ou seja, exige-se uma ação da parte. Nesse caso, a Anatel pode exigir que a empresa tome alguma medida, com o intuito penalizá-la/educa-la. A obrigação de não fazer, por sua vez, constitui-se em uma abstenção, ou seja, a empresa deve deixar de fazer algo. A Anatel pode impor que a empresa deixe de praticar determinada conduta, por exemplo.

A Resolução ainda traz outras penalidades, como a Caducidade e a Declaração de Inidoneidade.

O que acontece caso a empresa receba alguma dessas sanções? A Anatel garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsão dos arts. 4º e 5º da Resolução.

O Provedor está com algum problema junto à Agência? Entre em contato com o Departamento Jurídico da Solintel para sanar suas dúvidas. 

 

Douglas Santos - OAB/PR 105.146

Departamento Jurídico Solintel

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