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Solintel Informa: [LGPD] FOI PUBLICADO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA LGPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE!

Solintel Informa: [LGPD] FOI PUBLICADO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA LGPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE!

28 de janeiro de 2022

[LGPD] FOI PUBLICADO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA LGPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE!

 

O que é?

A Resolução CD/ANPD nº 2 de 27 de Janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 28 de Janeiro de 2022, tem por objetivo flexibilizar as regras de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte.

Para quem se aplica?

Para ser contemplado pela Resolução nº2, além de cumprir os critérios legais estabelecidos para o seu reconhecimento como empresa de pequeno porte ou startup, é necessário que a empresa não realize tratamento de dados de alto risco para os titulares, conforme disposto no art 4º e 5º do Regulamento.

O que muda para os agentes de tratamento de pequeno porte?

Dentre as alterações está a possibilidade de elaboração e manutenção de registro das Atividades de tratamento de dados pessoais de forma simplificada que poderá ser  feita a partir de modelo que será disponibilizado pela Agência. Ademais,com relação a comunicação de incidentes de segurança, ela passará a ser feita de maneira facilitada, conforme o regulamento que será divulgado pela ANPD.

Outra alteração chave, foi o fato de que os agentes de tratamento de pequeno porte, não serão obrigados a indicar um DPO(Encarregado), podendo apenas disponibilizar um canal de comunicação para atender os titulares dos dados. Além disso, foi concedido o prazo em dobro para os agentes de tratamento de pequeno porte, na realização de ações como: comunicar à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança, responder às solicitações de titulares e entre outros atos administrativos.

Por fim, ressaltamos que a existência de normas e obrigações mais flexíveis, não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento das demais disposições da LGPD e Legislações correlatas.

Para acessar a resolução na íntegra, clique aqui.

Gostaria de saber mais sobre as implicações da Resolução para a sua empresa? Entre em contato com o nosso Departamento de LGPD e saiba mais.

 

Thayna Martins Silveira

Departamento LGPD Solintel

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