CREA e CFT: Principais Diferenças
É de conhecimento comum que toda empresa que execute atividades técnicas e/ou preste serviços de caráter técnicos (nos campos Técnicos/Engenharia) é obrigada a manter registro ativo e regular junto ao conselho regional de seu estado (seja optando por CREA ou CFT), bem como possuir um profissional habilitado, registrado no conselho pretendido, que represente a empresa em todas as atividades prestadas, sendo Responsável Técnico pela Pessoa Jurídica.
Algumas das diferenças mais significativas entre os Conselhos, na hora da empresa tomar a decisão de qual profissional contratar, e com isso em qual Conselho se registrar, está nos valores operacionais intrínsecos ao registro e desempenho de atividades da empresa, já que no CFT existem custos parcialmente inferiores, comparado ao CREA, como valores de ARTs/TRTs; Taxas de Registro, Anuidades de Pessoa Jurídica, entre outros, como podemos verificar na tabela comparativa resumida apresentada abaixo.
Essas e mais informações podem ser conferidas direto no site de cada Conselho. Estamos à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-lo no que se fizer necessário.
Rafael Mariano
Engenharia
Fontes:
https://www.confea.org.br/profissional/taxas
https://www.cft.org.br/resolucoes-sobre-anuidade-2021-e-parcelamento-de-debitos/