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SFUST - ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE DECLARAÇÃO E NA PLATAFORMA DE ENVIO

SFUST - ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE DECLARAÇÃO E NA PLATAFORMA DE ENVIO

13 de julho de 2021

SFUST - ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE DECLARAÇÃO E NA PLATAFORMA DE ENVIO

 

Conforme o Boletim de Serviço Eletrônico publicado em 22/06/2021, a Portaria Nº 1992 de 14 de junho de 2021 aprova novas regras para a Declaração do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). Dentre as novas mudanças está o envio da declaração, que será feito através do site apps.anatel.gov.br/Acesso.

De acordo com o Art. 6º da Portaria, os provedores deverão possuir um Agente de Declaração, que será a pessoa natural devidamente outorgada pela prestadora para manuseio da plataforma. Ela deverá dispor obrigatoriamente de um cadastro no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e do cadastro do site acesso.gov.br. Podendo ser diretamente o responsável legal ou por meio de procuração simples via SEI, ser informado quem irá ficar como responsável do Agente de Declaração.

O Sistema de Acolhimento da Declaração do Fust (SFUST) apresenta agora apenas duas declarações, sendo elas, a Declaração Mensal (DM) e a Declaração de Inexistência do Fato Gerador (DI).

A DM precisará ser declarada até o décimo dia do mês subsequente àquele em que a prestadora auferir receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações, contendo os valores de Receita Operacional Bruta (ROB) e os impostos ICMS, PIS e COFINS. No caso dos provedores que não auferir receita em um ou mais meses do exercício financeiro, a DM precisa ser apresentada com o valor zero.

A novidade também é a Declaração de Inexistência do Fato Gerador (DI), onde os provedores que não auferirem receitas durante o período de exercício fiscal em referência, são obrigados a apresentar anualmente a DI mediante comprovação contábil. Importante destacar que se a empresa auferir receita em pelo menos um mês no exercício fiscal, não estará mais apta a prestar a DI, cabendo efetuar a DM.

Vale lembrar também que, os provedores Optantes do Simples Nacional estão desobrigados a realizar o lançamento FUST ficando exclusivamente para as empresas do Lucro Real e Presumido.

 

Qualquer dúvida contacte o departamento de Declarações Obrigatórias para demais esclarecimentos.

 

Lucas Oliveira

Declarações Obrigatórias

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