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Senado aprova vigência da LGPD para 2020. Decisão definitiva depende da sanção presidencial

Senado aprova vigência da LGPD para 2020. Decisão definitiva depende da sanção presidencial

27 de agosto de 2020

 

Como previsto, o Senado decidiu no último dia 26/08/20 que a LGPD entrará em vigor nos próximos dias, a depender de sanção presidencial.

 

RESUMO DOS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS

Na última terça feira, 25/8, conforme publicado no Blog, a Câmara de Deputados havia aprovado, uma emenda que prorrogava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para 1º de janeiro de 2021, com as sanções para os que as descumprissem ocorrendo a partir de agosto de 2021.

Contudo, no final do dia de ontem, quarta feira (26/8), o Senado Federal aprovou a vigência da LGPD, para entrada em vigor a partir desta quinta-feira (27/8), derrubando assim o aditamento previsto antes no art. 4 da MP 959/2020 e convertendo-a em Projeto de Lei de Conversão nº 34/2020. O projeto agora segue para sanção presidencial.

A diante, o Senado manifestou dizendo que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.

 

COMO FICAM AS PENALIDADES ?

Apesar de as sanções previstas na nova lei manterem-se adiadas até agosto de 2021, ressaltamos a importância das empresas se adequarem com a máxima urgência pois as multas administrativas ficarão suspensas até agosto de 2021, entretanto, os titulares dos dados poderão exercer todos os seus direitos previstos no art. 18, da LGPD já a partir desta quinta-feira (27/08).

Após dois anos de espera, o governo federal publicou hoje (27/08) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto n° 10.474/2020, o qual traz a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficará subordinada à presidência da República, conforme já previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Em relação a telecomunicações, a Anatel definiu que a sua Assessoria de Relações com os Usuários (ARU) será o órgão encarregado de tudo o que disser respeito a tratamento de dados pessoais no âmbito da agência. Sendo assim, as empresas de telecomunicações que coletem e armazenem dados precisam se adequar às estipulações da LGPD, por isso não perca tempo! 

Caso ainda não tenha se adequado ou restem dúvidas, entre em contato com a equipe Solintel.

 

Giovanna A. Francotti

Departamento Jurídico Solintel

 

Carolina de Freitas Oliveira

OAB n° 97.984

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