Como previsto, o Senado decidiu no último dia 26/08/20 que a LGPD entrará em vigor nos próximos dias, a depender de sanção presidencial.
RESUMO DOS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS
Na última terça feira, 25/8, conforme publicado no Blog, a Câmara de Deputados havia aprovado, uma emenda que prorrogava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para 1º de janeiro de 2021, com as sanções para os que as descumprissem ocorrendo a partir de agosto de 2021.
Contudo, no final do dia de ontem, quarta feira (26/8), o Senado Federal aprovou a vigência da LGPD, para entrada em vigor a partir desta quinta-feira (27/8), derrubando assim o aditamento previsto antes no art. 4 da MP 959/2020 e convertendo-a em Projeto de Lei de Conversão nº 34/2020. O projeto agora segue para sanção presidencial.
A diante, o Senado manifestou dizendo que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
COMO FICAM AS PENALIDADES ?
Apesar de as sanções previstas na nova lei manterem-se adiadas até agosto de 2021, ressaltamos a importância das empresas se adequarem com a máxima urgência pois as multas administrativas ficarão suspensas até agosto de 2021, entretanto, os titulares dos dados poderão exercer todos os seus direitos previstos no art. 18, da LGPD já a partir desta quinta-feira (27/08).
Após dois anos de espera, o governo federal publicou hoje (27/08) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto n° 10.474/2020, o qual traz a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficará subordinada à presidência da República, conforme já previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em relação a telecomunicações, a Anatel definiu que a sua Assessoria de Relações com os Usuários (ARU) será o órgão encarregado de tudo o que disser respeito a tratamento de dados pessoais no âmbito da agência. Sendo assim, as empresas de telecomunicações que coletem e armazenem dados precisam se adequar às estipulações da LGPD, por isso não perca tempo!
Caso ainda não tenha se adequado ou restem dúvidas, entre em contato com a equipe Solintel.
Giovanna A. Francotti
Departamento Jurídico Solintel
Carolina de Freitas Oliveira
OAB n° 97.984