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Sancionada lei que modifica a aplicação do FUST

Sancionada lei que modifica a aplicação do FUST

17 de junho de 2021

No final do ano passado, em 2020, a Câmara dos Deputados havia aprovado a Medida Provisória 1018/2020. Seu texto final aprovava a redução do FISTEL para o setor de satélites, alterava alguns artigos da lei do FUST além de não enquadrar o serviço de streaming no Condecine. Tais alterações apenas aguardavam a sanção presidencial, fato que ocorreu nesta terça, dia 15 de junho de 2021.

 

Extrai-se de tal lei que as mudanças mais relevantes para o setor de telecomunicações seriam as seguintes:

 

1. Retirada da restrição do uso do FUST para apenas municípios com baixo IDH. Consequentemente, amplia-se o rol de municípios que poderiam se beneficiar com o fundo;

 

2. Inclusão de mais um membro do Ministério das Comunicações no Conselho Gestor do Fust. Tal membro seria responsável por definir as políticas a que seriam destinados os recursos do FUST. Assim, tendo dois membros do MCom, um exercerá a função de presidente e o outro de secretaria-executiva do colegiado.

 

3. Revogação do compartilhamento obrigatório de torres separadas com uma distância menor que 500 metros;

 

4. Redução do FISTEL, Condecine e CFRP sobre os serviços banda larga fornecidos mediante satélite e por infraestruturas de pequeno porte (VSAT).

Tem-se que o objetivo para tais mudanças é, sobretudo, ampliar o alcance da Internet para a população. Sem a limitação atribuída ao FUST, o fundo poderia ser direcionado para projetos que visem a redução das desigualdades socioeconômicas e regionais. Ademais, a lei assegura a maior participação do Governo no Ministério das Comunicações.

 

Departamento Jurídico Solintel

Nathália Itagiba

OAB/PR nº 85.189

 

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