Foi publicado no Diário Oficial de Belém o Decreto nº 609, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do coronavírus (COVID-19)
Dentre suas estipulações o Estado determinou a proibição, em seu território, do corte dos serviços residenciais de acesso à internet pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do dia 06 de abril de 2020.
Em outras palavras os provedores estão proibidos, pelo decreto, de efetuar o corte dos serviços sob pena de, entre outras sanções, sofrer com a punição de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ocorre que é a União, conforme disposto na Constituição Federal, que possui a competência privativa de legislar sobre a matéria de telecomunicações, razão pela qual o Decreto Estadual poderá ter sua constitucionalidade contestada.
Caso a sua empresa esteja passando por essa situação, uma medida que poderá ser adotada é a impetração de um Mandado de Segurança, remédio constitucional que visa asseguar os direitos dos provedores.
Em parceria com o Escritório Gardemann&Vidotti, estamos à disposição para auxiliá-los através dos seguintes contatos:
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Amanda Cristina Pereira
OAB/PR nº 85.493
Departamento Jurídico Solintel