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PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI GERAL E PROTEÇÃO DE DADOS

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI GERAL E PROTEÇÃO DE DADOS

04 de maio de 2020

Foi publicada a Medida Provisória nº 959/2020 que, entre suas estipulações, prorroga o período de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. 

A LGPD que estava prevista para entrar em vigor no mês de agosto deste ano agora possui data de vigência para 03 de maio de 2021, referente àqueles artigos que ainda não estavam em vigor.

O texto ainda deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional e, somente se não for convertida em lei dentro do prazo legal, a Medida Provisória poderá perder sua eficácia e, então, o prazo de vigência voltará ao inicial, qual seja, agosto de 2020.

Levando em consideração a grande possibilidade dessa prorrogação ser sustentada, as empresas agora ganharam tempo adicional para se prepararem. Durante este período tivemos a certeza de que são grandes as adaptações pelas quais as empresas terão que passar para que estejam totalmente adaptadas às estipulações da LGPD, por isso não perca tempo!

A Solintel já vem trabalhando com as documentações atualizadas para que os provedores possam se ajustar à nova norma legal. Caso ainda não tenha atualizado seus contratos, entre em contato com nossa equipe jurídica. Sabemos entretanto que, grande parte das adequações pelas quais as empresas passarão, estarão ligadas diretamente à forma pela qual é feito o tratamento e o processamento dos dados no sistema das empresas.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Amanda Cristina Pereira

OAB Nº 85.493

Departamento Jurídico Solintel

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