Acompanhe

Nosso blog

Pagamento do FISTEL/2020 não poderá mais ser parcelado

Pagamento do FISTEL/2020 não poderá mais ser parcelado

21 de agosto de 2020

Pagamento do FISTEL/2020 não poderá mais ser parcelado.

 

A Medida Provisória nº 952, publicada em 15 de abril de 2020, que tramitava no Congresso Nacional, não foi votada em tempo hábil de ser convertida em lei e, por isso, perdeu sua validade no dia 12 de agosto de 2020. 

Esta Medida  prorrogava o vencimento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine)no exercício de 2020, postergando o pagamento de 31 de março para 31 de agosto de 2020, em razão da pandemia de Covid-19,e possibilitava também o parcelamento dos mesmos a critério do contribuinte, podendo ser em parcela única, com vencimento para 31 de agosto de 2020, ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo a primeira parcela para 31 de agosto de 2020. 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nesta semana informou, em nota à imprensa, que em face da caducidade da Medida Provisória nº 952, de 2020, implica no pagamento à vista dos valores devidos pelas empresas de telecomunicações a título de Fistel e CFRP.

Em decorrência disso, com base em manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, a Agência informa que a prorrogação da TFF e CFRP para o dia 31/08/2020 está mantida, observado o princípio da segurança jurídica. Já o parcelamento, mesmo que haja pedido administrativo apresentado enquanto vigorava a MP, deve ser julgado prejudicado, dada a ausência de base legal para o seu deferimento.

Caso restarem dúvidas, entre em contato conosco, estaremos à disposição para auxiliá-los!

 

Amanda Marques

Declarações Obrigatórias

Receba nossos informativos


Não enviamos SPAM