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O que é a portabilidade numérica?

O que é a portabilidade numérica?

12 de agosto de 2020

Portabilidade numérica é o nome do processo que permite ao consumidor mudar de operadora de telefonia (fixa ou móvel) mantendo seu número original. O mesmo nome se refere também à possibilidade de alterar o endereço de uma linha de telefonia fixa sem perder o número.

São três as categorias de portabilidade: 

Portabilidade de Operadora:

Permite que o cliente mude de operadora e mantenha o seu número telefônico, sem mudar de endereço.

Portabilidade de Endereço:

Permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, sem mudar de operadora.

Portabilidade de Plano:

Permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar o seu plano de serviço, sem mudar de operadora, ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para pós-pago ou vice-versa.

Como realizar a Portabilidade ?

            O usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e a prestadora atual. Confirmados os dados a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido. A operadora deve realizar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário. O usuário poderá desistir do pedido de portabilidade em até dois dias úteis, sem ônus.

            A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós pago) na mesma operadora, não há cobrança. O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato.

            Ademais, o usuário não tem direito a solicitar portabilidade em situações em que irá mudar de estado. Para os usuários de telefonia móvel, a portabilidade somente é possível dentro da mesma área de registro (DDD), para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local (município).

O pedido de portabilidade pode ser negado pela operadora somente nas seguintes situações: 

-   Se os dados pessoais do usuário estiverem incompletos ou incorretos;

-   Se o número não existir, tiver sido cancelado, ou se for provisório;

-   Se o usuário quiser fazer a portabilidade de entre fixo e celular;

-  Se já houver uma solicitação de portabilidade para o mesmo número.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso departamento jurídico.

Vinicius Costa

Jurídico Solintel

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