Portabilidade numérica é o nome do processo que permite ao consumidor mudar de operadora de telefonia (fixa ou móvel) mantendo seu número original. O mesmo nome se refere também à possibilidade de alterar o endereço de uma linha de telefonia fixa sem perder o número.
São três as categorias de portabilidade:
Portabilidade de Operadora:
Permite que o cliente mude de operadora e mantenha o seu número telefônico, sem mudar de endereço.
Portabilidade de Endereço:
Permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, sem mudar de operadora.
Portabilidade de Plano:
Permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar o seu plano de serviço, sem mudar de operadora, ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para pós-pago ou vice-versa.
Como realizar a Portabilidade ?
O usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e a prestadora atual. Confirmados os dados a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido. A operadora deve realizar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário. O usuário poderá desistir do pedido de portabilidade em até dois dias úteis, sem ônus.
A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós pago) na mesma operadora, não há cobrança. O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato.
Ademais, o usuário não tem direito a solicitar portabilidade em situações em que irá mudar de estado. Para os usuários de telefonia móvel, a portabilidade somente é possível dentro da mesma área de registro (DDD), para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local (município).
O pedido de portabilidade pode ser negado pela operadora somente nas seguintes situações:
- Se os dados pessoais do usuário estiverem incompletos ou incorretos;
- Se o número não existir, tiver sido cancelado, ou se for provisório;
- Se o usuário quiser fazer a portabilidade de entre fixo e celular;
- Se já houver uma solicitação de portabilidade para o mesmo número.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso departamento jurídico.
Vinicius Costa
Jurídico Solintel