Acompanhe

Nosso blog

O LIMBO DA LGPD

O LIMBO DA LGPD

13 de agosto de 2020

Hoje temos duas medidas legislativas em torno da LGPD: A Medida Provisória nº 959/2020 que tem por objetivo adiar o início da vigência de todos os dispositivos da LGPD para maio de 2021 e a Lei nº 14.010/20, que trata de um regime jurídico especial para a pandemia de Covid-19, mas que também mexe na vigência da LGPD  resgatando o prazo original da lei a fim de que ela entre em vigor neste dia 14 de agosto, com as sanções para agosto de 2021. 

Ocorre que a Medida Provisória citada ainda está em tramitação, ou seja, somente ao final deste mês saberemos sobre sua vigência ou não. Desta forma há ainda uma possibilidade da LGPD entrar vigor neste mês, porém somente após a finalização da votação da Medida Provisória, no caso dela não ser aprovada. 

Uma coisa é certa: a Lei Geral de Proteção de dados veio para ficar. Não temos como ignorar sua existência e ficar inerte, agora não podemos perder mais tempo. Se sua empresa ainda não iniciou as medidas de adequação procure nossos especialistas.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Amanda Cristina Pereira

OAB Nº 85.493

Departamento Jurídico Solintel

Receba nossos informativos


Não enviamos SPAM