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Imposto do simples nacional foi prorrogado

Imposto do simples nacional foi prorrogado

30 de março de 2021

No último dia 24/03 o Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que foi concedido às empresas enquadradas no modelo de tributação, a extensão do prazo dos seus tributos com vencimentos em abril, maio e junho.

O Simples possui um sistema compartilhado entre União, Estados e Municípios que foi criado e destinado a auxiliar as micros e pequenas empresas. Sendo assim, a decisão foi atendida para sanar alguns dos impactos sofridos pela segunda onda do COVID-19 no Brasil, que ocasionou uma nova queda de faturamento nos primeiros meses de 2021 para esses empresários.

O pagamento dos impostos que é realizado exclusivamente em único boleto, foi prorrogado para o segundo semestre e com isso, o calendário passou a ter as seguintes datas de acordo com seu vencimento original:

*20 de ABRIL de 2021 (período de apuração MARÇO):  Vencerá em 20 de julho de 2021.

*20 de MAIO de 2021 (período de apuração ABRIL): Vencerá em 20 de setembro de 2021

*20 de JUNHO de 2021 (período de apuração MAIO): Vencerá em 22 de novembro de 2021.

Lembrando que conforme as medidas citadas e incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de Março de 2021 publicada no Diário oficial da União o pagamento pode ser efetuado em duas parcelas iguais como nas datas a seguir:

*20 de ABRIL de 2021 (período de apuração MARÇO): A 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021.

*20 de MAIO de 2021 (período de apuração ABRIL): A 1ª em 20 de setembro e 2ª em 20 de outubro de 2021

*20 de JUNHO de 2021 (período de apuração MAIO): A 1ª em 22 de novembro e 2ª em 20 de dezembro de 2021.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, a equipe da Solintel fica à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Letícia Salviano

Departamento de Declarações Obrigatórias.

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