Nesta sexta-feira, dia 18/09/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor por meio da publicação no DOU da Lei 14.058/2020, conversão em lei da MP 959/2020.
Diante disto, com a vigência imediata da lei, as obrigações e deveres previstos na legislação começam a ter validade e devem ser cumpridos.
Mas e as penalidades previstas, como ficam? As sanções da LGPD começarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
Ou seja, as empresas que coletem e armazenem dados pessoais precisam se adequar às estipulações da LGPD, o mais breve possível, por isso não perca tempo!
Outro detalhe importante é que a lei também prevê a criação de dois órgãos: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (CNPDPP). Com relação à ANPD, esta ainda está sendo estruturada por meio de Decreto que ainda não está em vigor já que ele começa a ter vigência somente após a nomeação do diretor-presidente da Autoridade.
Desta forma, caso ainda não tenha se adequado ou restem dúvidas, entre em contato com a equipe Solintel.
Giovanna A. Francotti
Amanda Pereira
Departamento Jurídico Solintel