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Entrada em vigor da LGPD: adiada pela terceira vez

Entrada em vigor da LGPD: adiada pela terceira vez

26 de agosto de 2020

Desde a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/18), ressalva-se há mais de dois anos, a saga pela sua entrada efetiva em vigor segue até o momento.  

Nesta terça feira, dia 25/08, a Câmara dos Deputados aprovou, pela terceira vez, uma emenda que prorroga a vacatio da LGPD, ou seja, prorrogaram a sua entrada em vigor de fato, para que a Lei comece a ter validade apenas em 1º de janeiro de 2021, com as sanções para os que as descumprirem ocorrendo a partir de agosto de 2021.

A Medida Provisória nº 959/20, que adia a entrada em vigor de dispositivos da LGPD expira na data de hoje, 26/8, devendo a votação no Senado Federal ocorrer ainda neste dia, para o adiamento da entrada em vigor da LGPD ser para 1° de Janeiro de 2021. Caso contrário, esta perderá a validade e as regras da Lei entrarão em vigor imediatamente (diferente das sanções que valerão apenas em agosto/2021).

Apesar da incerteza sobre quando a lei começa a valer, independente do porte das empresas, todas que possuem coleta de dados, principalmente plataformas de e-commerce, precisam se adequar às estipulações da LGPD, por isso não perca tempo!

Por fim, lembrem-se que, grande parte das adequações pelas quais as empresas passarão, estarão ligadas diretamente à forma pela qual é feito o tratamento e o processamento dos dados no sistema das empresa, não bastando apenas atualizar as documentações, mas também implementar plataformas de segurança e gerenciamento dos dados armazenados.

Seguiremos mantendo os provedores informados sobre o desenrolar da entrada em vigência da Lei, e, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

Bruna Martins                                          Giovanna Alice Francotti.

OAB/PR nº 82.705                                  Departamento Jurídico Solintel

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