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DNIT: Regulamentado o Direito de Passagem para Telecom em rodovias federais, sem ônus, a partir do dia 01 de Setembro de 2020

DNIT: Regulamentado o Direito de Passagem para Telecom em rodovias federais, sem ônus, a partir do dia 01 de Setembro de 2020

21 de agosto de 2020

DNIT: Regulamentado o Direito de Passagem para Telecom em rodovias federais, sem ônus, a partir do dia 01 de Setembro de 2020

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou nesta quinta feira dia 20/08, a resolução n° 9, a fim de regulamentar o uso das faixas de domínio em rodovias federais, pelas empresas prestadoras do serviço de Telecomunicações, sem ônus, a partir do dia 01/09/20.

A decisão do Órgão fundamentou-se na Lei 13.116/2015 (Lei das Antenas), mais precisamente em seu art. 12, englobando (além das antenas) torres e cabos de fibra ótica, seja em dutos ou postes. Dessa forma, a questão que vinha sendo debatida há muito tempo, teve com a resolução publicada, a definição de regras e, trouxe previsão que as Empresas deverão ”sempre considerar a utilização de passagens já existentes no local, cabendo ao interessado propor soluções adequadas de forma a eliminar passagens paralelas. (Grifos nossos).

Vale ressaltar que o artigo utilizado para fundar a decisão do DNIT, foi questionado pela Procuradoria Geral da República, em uma Ação que discute a sua (in)constitucionalidade. Para a Procuradoria, a obrigatoriedade desse direito de passagem para as Empresas de Telecom, poderia ferir a divisão funcional dos entes federados em caso de vias detidas por estados e municípios (Grifos nossos).

O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal solicitou (no último dia 14/08) à Presidência da República e do Congresso Nacional, informações definitivas acerca deste mecanismo, ocasião em que fora estabelecido um prazo de 10 (dez) dias.

"O Ministério (das Comunicações) está empenhado na edição do decreto sobre Lei de Antenas e na defesa da manutenção do artigo 12, sobre direito de passagem, contido na referida Lei, tendo em vista a ação proposta pela PGR no Supremo. O secretário (de telecomunicações) Vitor (Menezes) está confiante que estes assuntos serão resolvidos satisfatoriamente", afirmou a nota da entidade de operadoras competitivas. (Grifos nossos).

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico da Solintel.

 

Douglas Santos - Departamento Jurídico.

 

 

 

 

 

 

 

 

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